Agritrop
Accueil

Indicação geografica

Chagas Favero Klenize, Lissandra Bruch Kelly, Cerdan Claire, Quiumento Velloso Carolina. 2009. Indicação geografica. In : Curso de propriedade intelectual e inovação no agronegocio : Modulo I. Introdução à propriedade intelectual e inovação no agronegocio. Pimentel Otavio Luiz (ed.). Brasilia : MAPA [Brésil], 231-247. ISBN 978-85-7426-070-9

Chapitre d'ouvrage
[img] Version publiée - Portugais
Accès réservé aux personnels Cirad
Utilisation soumise à autorisation de l'auteur ou du Cirad.
document_554762.pdf

Télécharger (606kB)

Résumé : Neste capítulo, você viu que a indicação geográfica é o nome geográfico ligado à origem de um produto ou serviço e pode ser de duas espécies: a indicação de procedência e a denominação de origem. A indicação de procedência é o nome geográfico que se tornou CONHECIDO como centro de extração, produção ou fabricação de determinado produto ou de prestação de determinado serviço. A denominação de origem é o nome geográfico que designa produto ou serviço cujas qualidades ou características se devam EXCLUSIVA ou ESSENCIALMENTE ao meio geográfico, incluídos fatores naturais e humanos. Os titulares da IG são todos os produtores estabelecidos na região. Quem pode requerer o registro da indicação geográfica no INPI é a associação, instituto ou pessoa jurídica que represente a coletividade de produtores. Se houver um único produtor no local, ele poderá requerer o registro da IG no INPI. Você também viu que o registro da IG é facultativo e declaratório e que, no pedido ao INPI, devem ser anexados documentos que comprovem o reconhecimento da área como centro de extração, produção ou fabricação do produto ou prestação do serviço, no caso da indicação de procedência, e a qualidade ou característica diretamente relacionada ao meio geográfico, no caso da denominação de origem. Assim, após a análise formal, o INPI publica o pedido para que terceiros possam se manifestar, em 60 dias. Só então é proferida a decisão acerca da concessão ou não do registro da indicação geográfica. Lembre-se: o registro da IG não está sujeito a nulidades, à extinção, à cessão e à licença.

Mots-clés Agrovoc : produit agricole, provenance

Mots-clés géographiques Agrovoc : Brésil

Mots-clés complémentaires : Indication géographique

Classification Agris : D50 - Législation
E70 - Commerce, commercialisation et distribution
C10 - Enseignement

Champ stratégique Cirad : Axe 3 (2005-2013) - Alimentation accessible et de qualité

Auteurs et affiliations

  • Chagas Favero Klenize, UFSC (BRA)
  • Lissandra Bruch Kelly, UFSC (BRA)
  • Cerdan Claire, CIRAD-ES-UMR INNOVATION (BRA)
  • Quiumento Velloso Carolina, UFSC (BRA)

Autres liens de la publication

Source : Cirad - Agritrop (https://agritrop.cirad.fr/554762/)

Voir la notice (accès réservé à Agritrop) Voir la notice (accès réservé à Agritrop)

[ Page générée et mise en cache le 2024-03-22 ]